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Rota 2030 – Mobilidade e Logística

Por: Pedro Fernandes, Mohit Gheyi e Marcus Marinho

(17 set 2021)

Ao fazermos uma retrospectiva do desenvolvimento industrial brasileiro, pode-se constatar que este processo aconteceu de forma lenta. Também, o rompimento de obstáculos e novas medidas políticas, foram imprescindíveis para que as indústrias se proliferassem no Brasil. 

No entanto, alguns segmentos de mercado ainda apresentam desafios associados, como é o caso do mercado automobilístico nacional, destacando:  a baixa competitividade em relação a mercados localizados em outros continentes; a defasagem tecnológica; a perda de mercado para outros países; a capacidade ociosa na indústria, entre outros. 

Numa perspectiva de superar os desafios supracitados, visando a inserção global da indústria automotiva brasileira por meio do estímulo ao desenvolvimento tecnológico e de soluções inovadoras, foi criado o programa Rota 2030.  

O Rota 2030 foi elaborado em um contexto no qual o setor automotivo mundial sinaliza profundas transformações, seja nos veículos e na forma de usá-los, seja na forma de produzi-los. 

O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística, surgido a partir da publicação da Lei 13.755/18, veio para substituir o Inovar Auto, encerrado em dezembro de 2017. Este previa uma redução significativa do IPI na venda de veículos, permitida quando as montadoras cumprissem as obrigações previamente determinadas (Rota 2030 – Mobilidade e Logística — Português (Brasil) (www.gov.br)). 

O Rota 2030 segue uma linha estratégica semelhante, mas tendo como foco principal incentivar os projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em toda a cadeia do setor, ou seja, não somente as montadoras podem usufruir destes benefícios, mas também, as empresas de autopeças, que no antigo regime Inovar Auto, não podiam se beneficiar. 

A ideia é que este movimento seja progressivo, permitindo que ao final da vigência do programa, o país esteja inteiramente inserido no estado das artes da produção global de veículos automotores, por meio da exportação de veículos e autopeças. 

O Rota 2030 define regras para a fabricação de automóveis produzidos e comercializados no Brasil por 15 anos. O Governo Federal tem introduzido alguns benefícios fiscais específicos ao setor automotivo, dada a importância desse segmento na economia nacional. Visando estimular a inovação e produção de novas tecnologias, a eficiência energética, a automatização dos processos de manufatura, o meio ambiente, os investimentos em P&D e a qualidade dos veículos e das autopeças. 

Assim, o programa visa solucionar dificuldades enfrentadas pela indústria automotiva nacional, tais como: 

  • A baixa competitividade da indústria automotiva nacional, que resulta em uma integração passiva às cadeias globais de valor; 
  • A defasagem tecnológica, especialmente em eficiência energética e desempenho estrutural e tecnologias assistidas à direção, do produto nacional frente às novas tecnologias em fase de implementação nos grandes mercados dos países desenvolvidos; 
  • O risco de transferência das atividades de PD&I para outros polos, com a consequente perda de postos de trabalho de alta qualificação; 
  •  O risco de perda de investimento no país, com a não aprovação de novos projetos pelas matrizes das empresas instaladas no país; 
  •  A existência de capacidade ociosa na indústria, que precisa ser direcionada para o mercado global; 
  • O risco de perda do conhecimento no desenvolvimento de tecnologias que utilizam biocombustíveis com impactos naquela cadeia produtiva. 

Em geral, a indústria automobilística sempre seguiu uma série de normas e diretrizes, nacionais e internacionais. Todavia, o Rota 2030 se destaca por levar em consideração novos parâmetros, que vão desde aumentar a segurança dos usuários, produzir carros menos poluentes e tornar a indústria nacional mais competitiva. 

Estrategicamente, considerando que o desenvolvimento tecnológico e de soluções inovadoras são imprescindíveis para tornar o segmento automobilístico mundialmente competitivo, o programa define benefício tributário à empresa que realizar dispêndios em PD&I. Tal regramento se traduz perfeitamente na atuação do VIRTUS, que possui experiência comprovada na captação, desenvolvimento e conclusão de projetos de PD&I, atendendo todas as exigências técnicas e legais, com excelência e qualidade.

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