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IoT e LGPD

Por: Marcus Marinho, Mohit Gheyi, Pedro Fernandes, Jemerson Damásio e Mateus Maximo

(18 fev 2022)

É notório o potencial de aplicações e soluções que a Internet das Coisas (IoT) (Oracle – O que é IoT?) traz hoje em um contexto vertical. A evolução das soluções e técnicas de conectividade, plataformas de computação em nuvem, tecnologias de análise e armazenamento de dados em massa como Machine Learning, Big Data e inteligência artificial, armazenamento de energia, microprocessadores cada vez mais eficientes, tem acontecido de forma exponencial, o que implica dizer que as soluções criadas visam resolver problemas e trazer muitos benefícios para empresas e pessoas.

Em se tratando do crescimento exponencial no volume de dados coletados por bilhões de dispositivos IoT, são necessários mecanismos jurídicos e tecnológicos para garantir a segurança da informação, os quais remetem a questões tais como proteção e privacidade de dados. Neste sentido, destaca-se a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Com relação à proteção e privacidade de dados, a LGPD tem como prioridade evitar invasões de privacidade e utilização de dados dos titulares dos dados de forma ilegal. Um fato interessante diz respeito à aquisição de sinais de diversas fontes de dados por meio de uma conexão com a IoT, como por exemplo, pulsação cardíaca e biometria, que pela LGPD já é considerado como tratamento de dados pessoais. Sem o consentimento do titular, a utilização desses dados pode levar os usuários não autorizados, que englobam tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas, a responderem juridicamente por violação de dados pessoais.

Ao ponto que a LGPD visa garantir a utilização de forma correta dos dados, sem ferir princípios de privacidade e proteção dos dados, a disseminação de tecnologias como a IoT encontra algumas barreiras na sua adoção e implementação, principalmente se falando do modo de proporcionar “inteligência” às coisas, que acontecem, quase em grande parte por meio de técnicas de análise de dados, big data e inteligência artificial.

Neste sentido, mais uma variável deve ser considerada ao longo da execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI): a segurança, proteção e privacidade dos dados. Isto exige soluções cada vez mais criativas e processos de controle de qualidade cada vez mais robustos. Percebe-se uma relação em que todas as partes envolvidas na execução do projeto ganham: as empresas parceiras, por terem soluções cada vez mais disruptivas em seu portifólio operacional e comercial, com projetos sendo executados dentro da legalidade necessária; os nossos colaboradores, pela oportunidade de crescimento pessoal e profissional; e o VIRTUS e UFCG, que contribuem para o ecossistema de desenvolvimento tecnológico nacional.

A utilização de dados está cada vez mais ligada ao processo de tomadas de decisões empresariais, que podem impactar diretamente no direcionamento estratégico de cada organização. Além da busca na contribuição do desenvolvimento tecnológico nacional, a segurança da informação é um tema bastante relevante e fundamental para o sucesso dos projetos de PDI desenvolvidos pelo VIRTUS.

Lidar com o desenvolvimento de soluções inovadoras requer não somente o foco em desenvolvimento tecnológico, mas também a segurança da informação, o que impacta diretamente nas relações com as empresas. O VIRTUS entende a importância desse tema e prioriza a garantia e controle necessários para que consigamos, cada vez mais, nortear e desenvolver projetos em conformidade técnica e legal.

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