Leia o Edital e preencha o Formulário Abaixo.
SELEÇÃO PÚBLICA DE EMPRESAS, INSTITUIÇÕES E PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS PARA ESTABELECIMENTO DE PARCERIA EM PROGRAMA DE DESCONTOS E PROMOÇÕES EM PRODUTOS E SERVIÇOS COM O NÚCLEO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E AUTOMAÇÃO (VIRTUS) DO CENTRO DE ENGENHARIA ELÉTRICA E INFORMÁTICA (CEEI) DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE (UFCG)
EDITAL DE FLUXO CONTÍNUO 01/2020
VIRTUS CLUB – CLUBE DE PARCEIROS DO VIRTUS
1. APRESENTAÇÃO
VIRTUS é o Núcleo de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologia da Informação, Comunicação e Automação da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), vinculado institucionalmente ao Centro de Engenharia Elétrica e Informática (CEEI). VIRTUS é um órgão suplementar da UFCG, com características de Núcleo de Ensino, Pesquisa e Extensão.
O Programa VIRTUS CLUB – CLUBE DE PARCEIROS DO VIRTUS – tem como objetivo fomentar, não exclusivamente, o comércio local de Campina Grande e da Paraíba, através de parcerias com empresas, instituições e profissionais autônomos que estejam interessados em fornecer descontos e promoções em seus produtos e serviços em troca de visibilidade e divulgação de sua marca para todos os participantes de projetos do VIRTUS.
2. OBJETIVO DO EDITAL
O presente Edital tem o objetivo de prospectar empresas, instituições e profissionais autônomos, doravante denominados PARCEIROS, que tenham interesse em divulgar seus produtos e serviços em troca de descontos e promoções exclusivas, sem transferência de recursos financeiros, tornando-os aptos a ingressarem no Programa VIRTUS CLUB, mediante condições estabelecidas neste documento.
As inscrições podem ser feitas a qualquer momento, através do formulário disponível no endereço http://virtus.ufcg.edu.br/club. Quanto à avaliação dos candidatos inscritos, ela também pode acontecer a qualquer momento, a partir do momento da submissão da documentação do candidato.
3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO
Estão habilitados a participar da presente chamada os candidatos Pessoa Física ou Pessoa Jurídica que atendam aos seguintes requisitos:
- prestem serviços ou comercializem produtos com entrega/fornecimento viável em Campina Grande, Paraíba, ou através de meios online;
- não possuam nenhum tipo de impedimento legal ou cujos serviços e/ou produtos sejam considerados ilegais, imorais, contrários aos princípios de ética e transparência ou que, de alguma forma, possam denegrir a imagem do VIRTUS e/ou da UFCG.
4. APOIO DO VIRTUS AOS PARCEIROS
Os PARCEIROS terão apoio do VIRTUS para as seguintes atividades:
- Planejamento, criação, produção e divulgação de todo o material dos PARCEIROS nos canais internos de comunicação do VIRTUS (rede social interna e páginas oficiais internas), incluindo banner, fotos e/ou texto (o material é restrito à divulgação interna, não sendo provido material para divulgação externa aos PARCEIROS);
- Estímulos periódicos para toda a equipe de projetos executados no VIRTUS para aquisição de produtos ou serviços dos PARCEIROS participantes do VIRTUS CLUB;
- Fornecimento de informações mínimas dos membros das equipes de projeto com o intuito único e exclusivo de confirmação pelo PARCEIRO de que o membro da equipe faz parte dos projetos do VIRTUS, sempre com autorização do membro da equipe e sob garantia do ponto de vista do PARCEIRO quanto a não utilização das informações para qualquer outro fim.
5. APOIO DOS PARCEIROS AO VIRTUS
Os PARCEIROS deverão fornecer ao VIRTUS um ou mais dos seguintes benefícios:
- Descontos nos produtos e/ou serviços para todos os membros de projetos mediante comprovação via crachá do VIRTUS ou dados de identificação, informando potencial extensão do desconto para cônjuges e filhos;
- Brindes após um determinado número de compras mediante comprovação.
Toda a relação entre o VIRTUS e os PARCEIROS deve obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), tendo como foco a proteção dos dados dos membros dos projetos.
Os PARCEIROS não devem utilizar dados de identificação dos colaboradores para campanhas de marketing e comunicação fora do Programa VIRTUS CLUB.
Nenhuma retribuição pecuniária será devida pelo VIRTUS aos PARCEIROS e vice-versa.
6. INSCRIÇÕES
As inscrições poderão ser feitas a qualquer momento, através do formulário de inscrição disponível no site http://virtus.ufcg.edu.br/club, onde o candidato deverá fornecer todas as informações solicitadas em cada campo, além dos seguintes documentos:
Pessoa Jurídica
- Contrato social e alterações;
- Documentos dos representantes legais;
- Cartão do CNPJ;
- Comprovante de localidade do negócio.
Pessoa Física
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência ou do local da prestação dos serviços/produtos.
7. PROCESSO DE SELEÇÃO
O Processo de Seleção para o Programa VIRTUS CLUB se dará em etapa única de habilitação, conduzida pela equipe do VIRTUS, e possui caráter eliminatório. A habilitação se baseia na verificação do atendimento aos requisitos mínimos obrigatórios para a participação no processo seletivo, conforme descrito no item 3 deste Edital, incluindo a análise do conteúdo do formulário de inscrição.
Estarão aprovados no processo de seleção os candidatos que atenderem a TODOS os requisitos descritos no item 3 deste Edital e atendidos os requisitos de habilitação, cuja documentação consta no item 6. Os candidatos aprovados receberão um e-mail confirmando sua habilitação ao programa, com cópia do edital em anexo.
8. CONTRATAÇÃO
Após avaliação dos requisitos de habilitação e participação, havendo conformidade em todos os itens, os candidatos estarão, automaticamente, inseridos no Programa VIRTUS CLUB.
9. DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE AS PARTES
Este Edital não vincula as partes, principalmente, no que tange às relações de consumo porventura firmadas pelos membros dos projetos executados pelo VIRTUS com os parceiros. Ao submeter sua inscrição, o parceiro concorda integralmente com o teor deste Edital, isentando o VIRTUS de qualquer responsabilização por defeito/vício no produto ou serviço prestado.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
Mais informações acerca deste Edital poderão ser solicitadas no período de sua vigência através do e-mail club@virtus.ufcg.edu.br.
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por motivo de interesse público, exigência legal ou por decisão do VIRTUS, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
A participação na presente seleção implica em aceitação integral e irretratável das normas deste Edital de fluxo contínuo do VIRTUS.
O VIRTUS reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, estabelecendo o foro da cidade de Campina Grande, estado da Paraíba, para dirimir questões oriundas da execução deste.
Campina Grande, 01 de agosto de 2020
(Baixar versão em PDF do Edital)