A (Nova) Lei de Informática
Por: Taciana Rached
(09 jul 2021)
A evolução e o aprimoramento constante da Lei de Informática nos últimos anos demonstram o tamanho da importância para o país deste mecanismo de incentivo à indústria brasileira e à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI). Em 26 de dezembro de 2019 foi sancionada a Lei nº 13.969, denominada Nova Lei de Informática, que foi regulamentada em 20 de maio de 2020 com a publicação do Decreto nº 10.356. Em 15 de janeiro de 2021 foi promulgado o Decreto nº 10.602, que deixa mais claros alguns pontos do Decreto nº 10.356 e da Lei nº 13.969.
Durante o período de pouco mais de 12 meses entre a sanção da Lei 13.969 e o Decreto 10.602, atualmente vigente, todas as instituições continuaram executando projetos de Lei de Informática, reportando resultados técnicos e prestações de contas físico-financeiras. Neste período, ocorreram mudanças no entendimento sobre Relatórios Demonstrativos Anuais (RDAs) completos e simplificados; possibilidade de gastos com equipamentos; e até mesmo sobre o conceito do que é um projeto de PDI!
No meio deste jogo andando com regras mudando, o papel e o engajamento da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) foi fundamental para alinhar as expectativas das empresas e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) com as do governo. Ao longo do ano, foram realizadas diversas reuniões com a participação dos representantes das empresas, das ICTs, da Abinee e, em algumas delas do próprio MCTI, para o alinhamento e exposição das dificuldades encontradas com a nova Lei e sugestões de mudanças, sendo grande parte delas atendida no último Decreto. Representantes do VIRTUS/UFCG participaram de todas essas reuniões para garantir que todos os projetos estivessem sendo executados de acordo com as orientações do MCTI.
Além da forte interação com a Abinee, o VIRTUS conta com a parceria de uma consultoria especializada em Lei de Informática para esclarecer e orientar sobre a interpretação e o entendimento da Lei pelas empresas e outras ICTs, complementando assim o entendimento do setor jurídico da UFCG. Este tipo de ação visa reduzir riscos relacionados à operacionalização de trechos do Decreto eventualmente ambíguos, pois no intervalo de uma reunião e outra da Abinee, muitas decisões de projetos são tomadas, e é necessário executá-las de acordo com o entendimento vigente sobre as regras.
Porém, estas ações não seriam suficientes para garantir eficiência e eficácia em conformidade. Para isso, o VIRTUS tem processos muito bem definidos para garantir a conformidade dos projetos, tanto na execução financeira e técnica quanto na elaboração dos RDAs. O processo inclui o auxílio à tomada de decisão sobre gastos no dia a dia dos projetos; escrita contínua da parte técnica e da parte financeira dos relatórios seguindo padrões de qualidade, ao longo do ano; e agilidade e eficiência no envio dos RDAs às empresas parceiras. São esses fatores, em conjunto, que têm garantido que as empresas não tenham glosas, mesmo com tantas mudanças no entendimento da Lei.
Todos os RDAs do ano base 2020 foram entregues no formato demandado pelas empresas parceiras com antecedência. Ainda estamos no processo de avaliação destes RDAs pelas auditorias independentes, que também têm feito um trabalho fantástico de melhoria da qualidade dos descritivos dos resultados dos projetos. Mesmo assim, já recebemos feedback de grande parte dos parceiros ressaltando o alto nível de qualidade dos nossos projetos e relatórios demonstrativos, o que nos deixa ainda mais motivados a nos mantermos com excelência e como referência no país.
Já estamos atuando para garantir resultados cada vez melhores! E já iniciamos os relatórios em 2021!
Segue o jogo…